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Dúvidas Frequentes

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Sinistro – Colisão Envolvendo Carro de Terceiros

Documentos Básicos para Envio à Seguradora (Segurado e Terceiro)

Franquia

  1. 1. A franquia não será paga se o atendimento for exclusivo ao terceiro envolvido no sinistro.
  2. 2. A franquia será cobrada se o veículo segurado for consertado pelo seguro.
  3. 3. Os valores referentes à franquia devem ser pagos diretamente à oficina reparadora escolhida, quando da entrega do veículo completamente reparado. A seguradora arcará com o pagamento do valor excedente do valor total para reparo do veículo.
  4. 4. A concessão de descontos e parcelamentos dos valores de franquia também deve ser negociada com a oficina.

Preciso Pagar Franquia Sempre que um Sinistro Ocorre?

Não. A franquia é cobrada em apenas alguns tipos de sinistros que resultam em perda parcial. Em casos de perda total ou cobertura contra terceiros, não existe franquia.

Perda Total e Indenização Integral

  1. 1. A perda total ocorre quando o conserto do veículo terá custo superior a 75% do valor do veículo.
  2. 2. A definição de indenização integral é realizada após a vistoria do veículo e análise pelo analista da seguradora. Durante a vistoria, é realizado um check-list e o veículo é fotografado para evitar que itens como aparelhos de som, objetos de uso pessoal, itens mecânicos, pneus, entre outros, sejam subtraídos.
  3. 3. Caso haja alguma dívida vinculada ao caminhão, como multas e parcelas de financiamento, o valor poderá ser descontado do montante pago ao segurado.
  4. 4. Quem determina a perda total é a seguradora, através de vistoria. Em alguns casos, só pelo fato dos airbags abrirem, a seguradora já pode optar pela indenização integral, caracterizando a perda total do veículo segurado, e realizando a transferência de propriedade do veículo sinistrado para a seguradora.