Procedimentos em Caso de Sinistro Auto – Colisão com Terceiros
1. Entre em contato com a seguradora e realize o "Aviso de Sinistro"
2. A seguradora solicitará os documentos necessários para análise do sinistro
3. Envie os documentos solicitados para o e-mail ou canal de comunicação da sua seguradora
4. Confirme se todos os documentos foram recebidos corretamente
5. A seguradora realizará a conferência e análise dos documentos
6. Programação da data do pagamento da indenização, se tudo estiver correto
Sinistro – Colisão Envolvendo Carro de Terceiros
1. Não discuta quem é o culpado
2. Anote placa, modelo e cor do veículo no primeiro momento
3. Evite assumir compromissos ou responsabilidades pelos prejuízos
4. Comunique a ocorrência às autoridades policiais e faça um boletim de ocorrência
5. Realize o aviso de sinistro e agende a vistoria com a seguradora
6. Orientação ao terceiro envolvido nos procedimentos necessários
Documentos Básicos para Envio à Seguradora (Segurado e Terceiro)
1. Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo (cópia)
2. CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (cópia)
3. Registro de Ocorrência Policial (cópia)
Franquia
1. A franquia não será paga se o atendimento for exclusivo ao terceiro envolvido no sinistro.
2. A franquia será cobrada se o veículo segurado for consertado pelo seguro.
3. Os valores referentes à franquia devem ser pagos diretamente à oficina reparadora escolhida, quando da entrega do veículo completamente reparado. A seguradora arcará com o pagamento do valor excedente do valor total para reparo do veículo.
4. A concessão de descontos e parcelamentos dos valores de franquia também deve ser negociada com a oficina.
Preciso Pagar Franquia Sempre que um Sinistro Ocorre?
Não. A franquia é cobrada em apenas alguns tipos de sinistros que resultam em perda parcial. Em casos de perda total ou cobertura contra terceiros, não existe franquia.
Perda Total e Indenização Integral
1. A perda total ocorre quando o conserto do veículo terá custo superior a 75% do valor do veículo.
2. A definição de indenização integral é realizada após a vistoria do veículo e análise pelo analista da seguradora. Durante a vistoria, é realizado um check-list e o veículo é fotografado para evitar que itens como aparelhos de som, objetos de uso pessoal, itens mecânicos, pneus, entre outros, sejam subtraídos.
3. Caso haja alguma dívida vinculada ao caminhão, como multas e parcelas de financiamento, o valor poderá ser descontado do montante pago ao segurado.
4. Quem determina a perda total é a seguradora, através de vistoria. Em alguns casos, só pelo fato dos airbags abrirem, a seguradora já pode optar pela indenização integral, caracterizando a perda total do veículo segurado, e realizando a transferência de propriedade do veículo sinistrado para a seguradora.